23 outubro 2006

Tribunal decretou repetição de exame a aluna de Coimbra

O tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra ordenou aos ministérios da Educação e do Ensino Superior que permita à aluna a repetição do exame no prazo de 15 dias.

A aluna de Coimbra tinha optado - por uma questão de estratégia pessoal - por realizar o exame de biologia na 1ª fase e o de Química na 2ª fase.

Entretanto, e tendo em conta os maus resultados verificados este ano na 1ª fase dos exames de Física e Química, a tutela decidiu permitir aos alunos participarem na 2ª fase de exames destas disciplinas e, ainda assim, candidatarem-se na 1ª fase de acesso ao ensino superior - o que não estava previsto nos regulamentos de acesso.

Assim, quem tinha optado pela 1ª fase teve hipóteses de realizar o exame duas vezes, enquanto quem escolheu a 2ª fase apenas teve direito a uma, circunstância que motivou a apresentação de dezenas de providências cautelares por todo o país.


Há mais de uma ano que estudo Direito e até hoje me perguntei para que serve a nossa constituição. Para fazer a apologia de uma regime que não gosto? Para combater quem não gosta deste regime?

Porém, hoje verifiquei que a constituição pode ser uma arma do povo contra os actos ilegais de qualquer governo. Foi o caso dos exames que me fez mudar de opinião. Afinal de contas, um acto administrativo desrespeitador dos mais elementares direitos constitucionais foi contradito por um simples Tribunal Administrativo e Fiscal, graças à constituição.

Parece, após esta decisão, que o governo não pode despachar qualquer decisão administrativa contrária à lei. resalva desta apreciação que "vale a pena acreditar na justiça"

Por outro lado, contrapondo os sistemas administrativos francês, que vigora em Portugal, ao alglo-saxónico, onde tal decisão teria que ser aprovada primeiro por um tribunal, antes de ser aplicada, teria-se poupado a palhaçada que todos nós vimos. Mas não quero com isto defender nenhum dos sistemas, mas o que se resalva deste caso é que é assim o sistema do tipo francês: a administração comete uma ilegalidade e só depois é que, se alguém se sentir projudicado e tiver disponibilidade para levar avante o caso para tribunal, é se demonstra cabalmente a ilagalidade de um acto.

Fica a questão: Quantos despachos ilegais a administração dita todos os anos á população portuguesa?

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